Atenção, candidato, ao artigo 38, parágrafo 1º da Lei Eleitoral, que se refere à propaganda com impressos!


26/09/2020

Toda atenção é pouca para não cair em armadilhas que podem levar à impugnação de sua candidatura ou mesmo de sua eleição.
A utilização de impressos em propaganda eleitoral é permitida no período de campanha, contanto que a soma dessa com outras despesas não exceda o teto de gastos, portanto é importante planejar e controlar os gastos de campanha.
Quanto ao artigo 38, parágrafo primeiro, da Lei 9.504/97, é importante ficar atento à exigência de que conste nos materiais gráficos o registro da tiragem, o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção dos materiais e do contratante.
Para produzir seus materiais de campanha, chame a Ekopress. Somos especializados em campanhas eleitorais e estamos prontos para dar todo o suporte que você precisa.

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