Isso acontece em diversos ramos da prestação de serviços e é uma prática ilegal.
Trata-se da venda casada, em que o fornecedor condiciona a concessão de um serviço à aquisição de um terceiro serviço, independente do interesse do consumidor ou da sua utilidade.
Isso acontece muito nos bancos. Você solicita um empréstimo e o banco obriga você a adquirir um seguro de vida ou um título de capitalização.
O artigo 39, parágrafo I, do Código de Defesa do Consumidor veda aos bancos condicionar a venda de um determinado produto à aquisição de outro. Você pode, caso seja vítima de tal prática, contratar a GNB Advogados para representar você em ação junto ao Poder Judiciário, assim como protocolar denúncia aos órgãos competentes, como PROCON E BANCO CENTRAL.
Está passando por isso?
Chame a GNB, referência em direito bancário e defesa do consumidor de serviços financeiros!
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