Essa é uma questão muito pertinente, porque a utilização de sistema de vigilância com câmeras está submetida a uma série de limitações, quase sempre ligadas à inviolabilidade da intimidade.
No entanto, cabe ao síndico do condomínio zelar pela integridade do patrimônio comum. Em caso de depredação interna, cabe ao síndico identificar o responsável, caso possível, para aplicar contra ele as sanções previstas na convenção do condomínio.
Caberá, portanto, ao síndico, mediante acesso aos arquivos de imagem, identificar o agressor e aplicar contra ele as sanções previstas.
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