Um funcionário PJ é aquele que trabalha sem carteira assinada, por meio de um contrato comercial entre duas pessoas jurídicas, a empresa e o colaborador.
Freelancer é um profissional que a empresa contrata para atender a uma demanda específica e o certo é que se estabeleça uma relação comercial, com emissão de NF pelo primeiro para que não se criem futuros contratempos fiscais para a empresa.
A contratação de freelancer é plenamente legal, contanto que dentro das referidas características.
Já a contratação de funcionários PJ sujeita a empresa a graves riscos, porque o primeiro pode, sentindo-se prejudicado na relação, ajuizar ação trabalhista para reconhecimento e recebimento retroativo de direitos previstos na CLT.
Lembre-se de que caberá à empresa, no caso de tal ato jurídico, o ônus da prova. Portanto, muito cuidado, inclusive na contratação de freelancers para fazer serviços recorrentes na empresa.
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