10/01/2022
A empresa jamais deve cobrar do trabalhador, de qualquer forma, por dentro ou por fora da folha de pagamento, a produção, fornecimento e reposição dos uniformes de trabalho.
Caso isso ocorra, estará, mediante denúncia, sujeita a sanções aplicadas pela Justiça do Trabalho.
O que pode acontecer é a empresa estabelecer com clareza regras em que, sendo o colaborador responsável por cuidar do uniforme, seja esse penalizado com o pagamento de itens substitutos, caso ocorram danos por negligência do mesmo.
Mesmo assim, o colaborador deve estar previamente ciente dessa regra.
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