O sigilo é o mandamento maior do código de ética da profissão.
Exceto em casos de investigações criminais, em que o detetive particular precisa obter autorização das autoridades legais e reportar a elas as evidências e provas obtidas com a investigação, todo o material obtido é de propriedade do cliente.
Isso significa que todas as provas obtidas devem ser entregues ao cliente e que o investigador de forma alguma pode se apropriar das mesmas para outros fins.
Comportamento distinto do referido pode caracterizar condutas criminosas, sujeitando os infratores aos devidos processos penais.
Mesmo o cliente deve estar consciente de suas responsabilidades e limites na utilização das provas obtidas, no que deve ser orientado pelo investigador.
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