Equipamentos de proteção individual que o empregador na área de frigoríficos é obrigado a oferecer

Equipamentos de proteção individual que o empregador na área de frigoríficos é obrigado a oferecer

11/03/2021

Você sabe que a atividade laboral em frigoríficos sujeita o trabalhador a diversos riscos, como cortes, queimaduras e doenças respiratórias.

Quando há riscos para o trabalhador, a empresa é obrigada a fornecer equipamentos de proteção para neutralizá-los. Os equipamentos de fornecimento obrigatório pelo empregador em frigoríficos são vários e você deve ficar de olho se a proteção está de acordo com o que prevê a NR36.

Os principais equipamentos obrigatórios previstos são: capacete classe A, bota térmica, bota branca de PVC, luva anticorte, luva antitérmica, abafador de ruído, óculos de segurança, japona térmica e meias térmicas.

Todos os funcionários devem receber os equipamentos e serem treinados para usá-los, cabendo à empresa substituir os itens danificados ou fora da validade. Fique atento!

Somos a GNB Advogados, especialistas em direitos trabalhistas e representação nos tribunais do interesse de empregados de frigoríficos.

 

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