Equipamentos de proteção individual são obrigatórios na construção

Equipamentos de proteção individual são obrigatórios na construção

01/03/2021

Você, que pensa em contratar uma obra ou se estabelecer no ramo da construção civil, saiba que os equipamentos de proteção individual são obrigatórios.

Cabe à empresa a obrigação de fornecer materiais como capacetes, botinas, óculos de proteção e protetores auriculares aos seus colaboradores.

Assim como cabe à construtora ou ao contratante o controle de prazo e substituição desses equipamentos.

O não cumprimento das normas de proteção individual na construção sujeita o contratante a pesadas penalidades em caso de acidentes e penas mais brandas em casos de fiscalização. Sabemos, porém, que o interesse de todo contratante é garantir a segurança dos trabalhadores, independentemente de sanções ou penalidades.

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