Equipamentos de proteção individual são obrigatórios para eletricistas


24/08/2020

O trabalho com eletricidade, além de requerer uma mão de obra altamente especializada e treinada, para garantir a integridade das instalações elétricas, apresenta riscos para os trabalhadores.

Um eletricista profissional está permanentemente exposto, durante sua atividade, ao risco de sofrer descargas elétricas, que podem até mesmo levar ao óbito.

Por isso a NR 10, sobre medidas de segurança em Serviços de Eletricidade, prevê a obrigação da empresa de fornecer os equipamentos de proteção individual necessários para que o trabalhador possa exercer sua função.

Os equipamentos obrigatórios para o eletricista são: capacete de segurança classe B, botina de segurança, luva de segurança, luva isolante, manga isolante, vestimentas especiais e protetor facial contra arco elétrico.

Em alguns casos, os trabalhadores podem realizar tarefas em altura. Nesse caso, a empresa deve fornecer também o cinto de segurança, como forma de proteção contra quedas.

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