O banco pode negativar meu nome nos órgãos de proteção ao crésdito sem me avisar?

O banco pode negativar meu nome nos órgãos de proteção ao crésdito sem me avisar?

08/04/2021

Eis que você resolver fazer uma compra financiada e, na hora de acertar o pagamento, descobre que o seu nome está negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Você sabe que tem uma parcela do empréstimo obtido junto ao banco atrasada, mas já tem data certa para colocar as contas em ordem. De mais a mais, o banco não lhe avisou antes de proceder à inscrição do seu nome junto aos referidos órgãos.

O que você pode fazer? O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de ser previamente comunicado, por escrito, da inclusão do seu nome no cadastro de negativados.

A surpresa é que nesse caso não é o banco o elemento passível de sofrer sanções jurídicas e sim o próprio órgão de proteção. Isso acontece porque a jurisprudência assenta que a responsabilidade pela comunicação prévia ao consumidor recai sobre o órgão e não sobre o credor.

Questões envolvendo Direito do Consumidor Bancário?

 

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