Quando a empresa cede uniformes de uso obrigatório aos seus colaboradores há uma responsabilidade compartilhada.
A empresa é obrigada a fornecer todos os itens em quantidade satisfatória, sem cobrar nenhuma quantia acessória do colaborador.
Ao colaborador, cabe a guarda e o zelo pela integridade do uniforme. Quando a empresa entrega os itens ao colaborador, pode e deve exigir que ele assine um recibo atestando o recebimento dos mesmos e reconhecendo estar ciente das penalidades decorrentes de danos ao uniforme por uso inadequado ou extravio.
Essas penalidades podem, sim, ser financeiras.
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