19/01/2022
Você sabe que o FGTS é um fundo formado por recolhimento mensal por parte da empresa empregadora de uma determinada quantia, que beneficiará o empregado no ato de seu desligamento ou em outras situações previstas.
Além do depósito mensal, o fundo é alimentado pela incidência de juros, que evitam que o dinheiro se desvalorize. Entre 1999 e 2013, o governo instituiu o pagamento da TR, Taxa Referencial, como índice para a correção do fundo, mas, naquele mesmo período, a TR não acompanhou a inflação.
Existe uma ação em curso junto ao STF para que os trabalhadores que tiveram perdas possam ser ressarcidos pela União. Portanto, todos que trabalharam com carteira assinada naquele período, mesmo quem já resgatou o FGTS, podem ser beneficiados.
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