Os direitos creditórios são aqueles decorrentes de operações comerciais ou financeiras com perfil de médio ou longo prazo.
Quando você efetua uma venda a prazo para um cliente adquire um direito creditório, que é garantido por um contrato.
Quando essa compra a prazo é feita com cartão de crédito, também gera um direito creditório, sendo que o proprietário desse direito passa a ser a operadora do cartão, que assume o risco da operação em troca de um desconto no repasse à vista ao credor original.
Sempre é possível ceder esse direito a terceiros, que o adquirem com desconto, antecipando a você as receitas relativas a esse direito, como é o caso da cessão de duplicatas a receber.
Quem adquire o direito é um investidor, que pretende lucrar no médio ou no longo prazo, enquanto quem cede deseja antecipar receitas futuras para oxigenar o caixa, antecipar pagamento de dívidas ou fazer investimentos.
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