21/05/2021
Empresas não são obrigadas a instituir o uso de uniformes no trabalho, mas, uma vez instituído esse uso, ele pode e deve ser obrigatório.
Em outras palavras, de acordo com a CLT, é facultada à empresa a prerrogativa de instituir e exigir o uso do uniforme, contanto que cumpra as exigências do artigo 456-A. Em outras palavras a empresa, uma vez instituído o uso do uniforme, deve arcar com o custo de produção, fornecimento e reposição.
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