A contratação de um detetive comercial é, antes de tudo, um acordo comercial, pelo qual o mesmo, em troca de uma remuneração, se compromete a proceder uma investigação para esclarecer dúvidas e produzir provas relacionadas ao objeto do contrato.
O contratante não pode ser interpelado ou responsabilizado criminalmente por condutas inapropriadas do profissional, cuja atuação é regulamentada, sendo de seu conhecimento os limites da profissão que exerce.
Em caso de infração, é o investigador o elemento a ser penalizado de acordo com o previsto em lei.
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