Lucro presumido e lucro real são dois modelos de enquadramento tributário diferentes.
O regime de lucro presumido é aquele em que os tributos incidentes sobre o lucro são calculados com base em uma alíquota fixa, que é definida de acordo com o ramo de atividade da empresa.
Os tributos incidentes sobre o lucro são o IRPJ e a CSLL.
No caso do lucro presumido a empresa paga o imposto mesmo que tenha tido prejuízo no exercício.
Diferentemente do lucro real, que é o sistema tradicional, em que a empresa calcula o lucro obtido no exercício e só então aplica a alíquota do IRPJ e da CSLL.
Caso o resultado tenha sido negativo, a empresa não estará sujeita a esses tributos.
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