Na verdade, a relação é total, pois a função do Direito Financeiro é garantir o cumprimento das regras constitucionais e instrumentos normativos, como a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), relacionados às finanças do Estado e às relações de cunho jurídico entre este e particulares.
Estão incluídas no escopo do Direito Financeiro o orçamento público, o crédito, as despesas e as receitas públicas.
Distingue-se do Direito Tributário, na medida em que este se debruça sobre as relações legais entre o fisco e o contribuinte, pondo limites às políticas tributárias do Estado, com base nos princípios constitucionais.
Aqui na Santos e Larquer nós somos especialistas em Direito Financeiro e Tributário.
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