Quando for planejar sua rota, lembre-se do descanso


28/12/2020

A gente sabe que existe a lei do caminhoneiro, 13.103/2015, que determina frequência e horas de descanso.

 

A lei existe para garantir a integridade do caminhoneiro, da própria carga, do caminhão e de outras pessoas que podem se envolver em acidentes.

 

Mas de nada adianta ter a lei se nós não planejarmos nossas viagens levando em conta as paradas obrigatórias e as 11 horas de descanso.

 

O que devemos fazer é mapear no nosso trajeto todos os postos, paradas de caminhoneiros e estacionamentos existentes no caminho.

 

Assim podemos programar nossas paradas de acordo com a lei e com nossa própria necessidade.

 

Cuide-se companheiro, que a estrada é longa!

Sonhar, acordar e realizar!

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