Quando sua empresa deve optar pelo regime de Lucro Real?


28/10/2020

 

As empresas obrigadas a aderir ao regime de Lucro Real são aquelas cujo faturamento anual seja superior a R$ 78 milhões.

Mesmo com faturamento inferior, as empresas que trabalham com margens comprimidas de lucro devem optar por esse regime.

No Lucro Real, ao contrário do Lucro Presumido, o IRPF e a CSLL, impostos que incidem sobre o lucro da empresa, a alíquota dos tributos é aplicada sobre o lucro apurado no exercício.

Empresas que optam pelo Lucro Presumido podem sofrer grande prejuízo caso o seu lucro real seja abaixo do previsto no contrato social.

No caso do Lucro Real, isso não acontece, pois só haverá a cobrança se de fato houver lucro.

Na hora de abrir sua empresa, preste muita atenção no enquadramento tributário.

Contrate quem seja capaz de fazer um planejamento tributário que beneficie a lucratividade de sua empresa.

 

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