Suspensa incidência do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins de empresa de doces


05/07/2020

A juíza Federal Tathiane Menezes da Rocha Pinto, da 13ª Subseção Judiciária do Estado de SP, atendeu ao pedido de uma empresa de doces do interior do Estado  paulista e determinou, em liminar, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao PIS e à Cofins, incidentes sobre o valor arrecadado a título de ICMS, sob pena de multa diária.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o período da empresa merece prosperar. A magistrada ressaltou que o STF já decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo das contribuições para o PIS/Cofins.

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