11/07/2025
Para fazer jus aos benefícios previdenciários, você precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuição. Antes disso, não tem direito a usufruir deles.
Em caso de doença, porém, há exceções. São elas aqueles casos em que a incapacidade é gerada por acidente, de qualquer natureza, ou doença decorrente da atividade laboral, a chamada “doença do trabalho”.
Há, ainda, os casos em que o segurado é acometido de moléstia prevista em uma lista do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
Você se enquadra em alguma das exceções?
Então, entre em contato para que eu possa lhe auxiliar na obtenção do seu benefício.
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Comprometida com o seu direito ⚖️