Diferença entre porte e registro de arma de fogo:
O brasileiro possui atualmente o direito de possuir armas de fogo de forma ainda muito restrita. A lei legislação atual de armas (Lei nº 10.826 de 2003 – Estatuto do Desarmamento), determina que após todo o processo de compra, que inclui avaliações psicológica e de tiro, comprovação de idoneidade moral e autorização da Polícia Federal, o proprietário ainda possui inúmeras dúvidas sobre suas responsabilidades e o uso correto de sua arma de fogo.
De acordo com a (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.
Fora destes locais, é necessário possuir o Porte de Arma de Fogo, que é um documento expedido pela Polícia Federal, a qual tem o poder discricionário de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.
O cidadão que requerer o documento de Porte de Arma de Fogo deverá justificar sua necessidade e a autoridade policial é quem decidirá se o pedido será ou não concedido.
Em situações excepcionais, como a retirada da arma de fogo da loja, a mudança de endereço, ou ainda, se o proprietário possuir dois endereços e quiser levá-la de um ao outro, deverá solicitar, junto à uma Delegacia de Polícia Federal uma guia de tráfego, que lhe permitirá transportar a arma de fogo desmontada e desmuniciada.
Os registros e renovações, emitidos a partir de 19 de dezembro de 2016, possuem prazo de validade de cinco anos. A partir desta data, a avaliação de tiro passou a ser exigida a cada dez anos, ou seja, será necessária a cada duas renovações. A avaliação psicológica continua sendo exigida a cada renovação, ou seja, a cada cinco anos.
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