Trata-se da Lei 13.432/2017, que estabelece os limites para a atuação desse profissional no âmbito das investigações criminais, as quais são atribuições típicas do Estado.
Isso significa que um detetive particular não pode atuar em investigações criminais à revelia do controle das autoridades. Ele precisa, outrossim, de autorização judicial para poder atuar, não lhe sendo facultado, inclusive, a participação em diligências policiais.
Em outras palavras, não é como nos filmes ou nos seriados de TV, em que detetives particulares chegam a se envolver diretamente com os criminosos.
Portanto, muito cuidado com quem você contrata. Ligue antes para a Agipasc para ter a certeza de que está sendo atendido(a) por profissionais experientes e conscientes de suas obrigações e limites: http://agipasc.com.br/.
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